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Polaris Engenharia

A Polaris Engenharia e Tecnologia é uma empresa que atua nas áreas: engenharia elétrica, engenharia de segurança do trabalho, infraestrutura de rede, cabeamento estruturado, servidores e atendimento ao usuário final.

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Serviços

Engenharia de Segurança do Trabalho

Engenharia de Segurança do Trabalho

Organização Mundial de Saúde adverte sobre a necessidade em se atender as normas básicas de segurança dos funcionários. As empresas brasileiras são, por lei, obrigadas a oferecer ao seu trabalhador um ambiente saudável e seguro.

 

Quais são os serviços de Engenharia e Segurança do Trabalho desenvolvidos pela Polaris?

 

Desenvolvemos todos os tipos de serviços de engenharia de segurança do Trabalho. Dentre os principais, destacamos o PPRA (NR 9), o LTCAT e o PCMAT (NR 18). Oferecemos também serviços de CIPA nas empresas e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a fim de promover a conscientização e prevenção da saúde e segurança ocupacional de nossos clientes, buscando sempre a inovação dos serviços, melhorando a qualidade de vida do trabalhador, conquistando, assim, maior eficiência.
Quais as vantagens da engenharia de Segurança do Trabalho para as empresas?

  • Melhor Produtividade dos funcionários, pois um indivíduo saudável trabalha melhor e gera mais resultados para o empregador.
  • Diminuição do absentismo e afastamentos da equipe de colaboradores.
  • Redução do número de acidentes de trabalho.
  • Economia do custo operacional empregatício.
  • Prevenção de futuras penalidades legais ou indenizações, caso o trabalhador venha sofrer alguma lesão devido aos riscos ambientais que foi exposto.

 

Como funciona a contratação dos serviços de engenharia de Segurança do Trabalho?

 

empresa interessada nos fornece algumas informações como: Quantidade de Funcionários, Razão social, CNPJ e Área de Atuação. Após isso, um de nossos consultores marca uma reunião para uma apresentação de nossos serviços e uma análise das necessidades do cliente, pois os programas ocupacionais são individualizados a cada empresa, sendo discutidos em conjunto pelas equipes de médicos, engenheiros, técnicos do trabalho e empresários.

Auditoria NR-10

Muitas dúvidas persistem quando o assunto é NR10. Tentaremos esclarecer as dúvidas mais frequentes e estabelecer alguns critérios que podem auxiliar na elaboração do PIE – Prontuário das Instalações Elétricas.

 

QUAL É O OBJETIVO DA NR 10?

 

A implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

 

O QUE FAZER PARA ADEQUAR A EMPRESA A NR10?

 

O primeiro passo é organizar o Prontuário das Instalações Elétricas – PIE

 

O QUE É O PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – PIE?

 

É um documento na forma de um manual que estabelece o sistema de segurança elétrica da empresa. O PIE sintetiza o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos decorrentes da eletricidade. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado.

 

POR ONDE COMEÇAR?

 

Sugerimos que seja feita uma auditória prévia, uma avaliação do nível de implantação com verificação dos documentos existentes, em especial sua validade. Existem 125 quesitos da norma que devem ser avaliados e que servem de roteiro para a implantação da NR10.

PPRA NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais permite que empresa e colaboradores trabalhem em conjunto para identificar, evitar e/ou controlar situações que exponham o trabalhador a riscos diretamente relacionados ao ambiente de trabalho.
Desta forma, a empresa oferece um espaço seguro para que os colaboradores desempenhem suas tarefas com satisfação e qualidade.

 

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais considera riscos que abordam agentes físicos como ruído, vibrações e temperatura; agentes químicos como poeiras, gases e vapores; e agentes biológicos como bactérias, fungos e vírus.

 

O PPRA deve contemplar, no mínimo, o planejamento anual; estratégias e metodologias de ação; registro, manutenção e divulgação dos dados; e avaliação do desenvolvimento.

 

As fases do PPRA são (1) antecipação e reconhecimento dos riscos; (2) estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle; (3) avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores; (4) implantação de medidas de controle; (5) monitoramento dos riscos; (6) registro e divulgação dos dados.

 

(1) Utilize o documento-base e o plano de ação como uma forma de estreitar o relacionamento entre empresa-colaborador. Mostre que a empresa está interessada em melhorar as condições de segurança e trabalho.

 

(2) Incentive seus colaboradores a participarem e sugerirem melhorias para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da sua empresa

 

(3) Divulgue os resultados em murais, jornais internos e outros canais de comunicação entre a empresa e os funcionários.

CIPA NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores dispõem para tratar de questões como: Condições do Ambiente de Trabalho, Prevenção de Acidentes do Trabalho e outros fatores que prejudicam sua saúde e segurança.
A CIPA está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR 5), contida na portaria 3.214 de 08-06-1978 baixada pelo Ministério do Trabalho.

A Importância da CIPA

 

O maior objetivo da CIPA é unir empregadores e empregados para que juntos desenvolvam maneiras de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

Como a Polaris pode Colaborar na implantação da CIPA?

 

Cada empresa possui uma necessidade em relação a CIPA. Tudo depende da quantidade de colaboradores e de seu ramo de atividade. A Polaris oferece quatro tipos de serviços de CIPA:

 

  • CIPA Constituído: A Polaris oferecerá Orientação na elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral com o apoio da Comissão Eleitoral do Cliente, confecções de cédulas, apuração da eleição e confecção das atas de eleição e posse seguindo as determinações da NR 5 da Portaria 3214/78 do MTE. O protocolo do processo junto ao sindicato ficará designado ao cliente.
  • CIPA Designado: A Polaris aplicará um treinamento anual para o membro designado da CIPA da CONTRATADA de acordo com o conteúdo definido na NR 5 e emissão de certificados ao participante aprovado. O treinamento poderá ser realizado em uma das datas da programação anual de treinamentos da CONTRATADA.
  • Mapa de Risco: Podemos identificar os riscos do processo de trabalho com a colaboração do maior número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT. Para isso, realizamos uma visita técnica ao ano para elaboração de representação gráfica dos riscos existentes nos diversos locais de trabalho.
  • SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes (NR 5) – Realizamos palestras relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um documento laboral pessoal com propósitos previdenciários, para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar o programa de reabilitação profissional, requerimento de benefícios acidentários e de aposentadoria especial.
É composto por vários campos que integram informações extraídas do LTCAT, PPRA, PGR e PCMSO, com informações administrativas.

Porque o PPP deve ser implementado?

 

O PPP é um documento que deve ser entregue ao funcionário no momento de sua demissão (ver também exame demissional) ou quando for necessário o requerimento de uma aposentadoria especial. Por isso, ele deve ser mantido no estabelecimento no qual o trabalhador estiver laborando, seja este a empresa de vínculo empregatício ou de prestação de serviço. A empresa deverá demonstrar que gerencia adequadamente o ambiente de trabalho, eliminando e controlando os agentes nocivos à saúde e à integridade dos trabalhadores.

 

A empresa deve mantê-lo atualizado:

  • Anualmente;
  • Sempre que houver mudança no ambiente de trabalho;
  • Sempre que houver mudança de função.

 

Como a Polaris pode ajudar?

 

Após a implementação dos programas PPRA e PCMSO, nossa empresa pode elaborar essa documentação de acordo com a função desempenhada pelos funcionários e, dessa forma, garantir segurança e tranquilidade para os mais diferentes tipos de empresas.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – Portaria 3.214/78

O LTCAT, junto com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem como objetivo regulamentar as atividades e as operações consideradas perigosas, estipulando recomendações prevencionistas.
Reúne informações para elaboração dos formulários de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, através do levantamento das atividades dos colaboradores e estabelecendo determinações técnicas dos agentes de risco físicos (ruído, frio, calor e radiações), químicos ou biológicos, de acordo com a portaria n°3.214/78.

Como a Polaris pode ajudar?

 

A Polaris trabalha com uma equipe de profissionais capacitados para desenvolver um LTCAT que garantirá segurança tanto para as empresas quanto para os funcionários.

PCMAT NR 18 – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

O PCMAT, ou NR 18 (Norma Regulamentadora 18), tem como objetivo garantir a vida do trabalhador da construção civil, desenvolvendo ações preventivas, prezando pela integridade física e a saúde do trabalhador. Esse programa está estabelecido na NR 18 (Norma Regulamentadora 18), aprovada pela portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

 

Qual a importância do PCMAT?

 

Ele protege a vida dos trabalhadores da área da construção civil, pois faz um levantamento de todos os tipos de riscos e, a partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, por meio de medidas de proteção individuais ou coletivas.

 

A Polaris destaca que é muito importante que o PCMAT trabalhe em conjunto com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

Como funciona o PCMAT?

 

O PCMAT deve ser elaborado por um serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como a Polaris, ou pelo SESMT, caso a empresa possua um. Ele é um conjunto de documentos como:

 

  • Memorial das condições de trabalho e o meio ambiente de trabalho e das atividades e operações analisadas;
  • Projeto de execução das proteções coletivas e individuais; Cronograma de implantação das medidas preventivas;
  • Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão do dimensionamento das áreas de vivência;
  • Programa educativo com temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
  • Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
  • Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.

RAT / FAP – Riscos Ambientais de Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção

RAT – Riscos Ambientais de Trabalho

 

RAT é uma alíquota que calcula o grau de Riscos Ambientais das empresas em relação aos seus trabalhadores, que pode variar entre 1 a 3. No caso específico da construção civil, as empresas possuem Risco Ambiental de Trabalho 3. Essa alíquota é utilizada como base de cálculo para a Previdência Social, a título de Seguro de Acidente de Trabalho, que é pago pelo empregador sobre folha de pagamento e recolhido na GPS – Guia de Previdência Social.

FAP – Fator Acidentário de Prevenção

 

FAP é um cálculo dos acidentes de trabalho que ocorreram na empresa de acordo com a atividade econômica exercida em um determinado período. Ele consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT da empresa. Quando a empresa investe em Medicina do Trabalho, ela paga menos RAT. Do contrário, ela pagará mais.

Assistente Técnico Judiciário de segurança do trabalho

O que é isso?

 

Na audiência em que o Juiz do Trabalho nomeia o perito, também dá-se às partes – Empregado e Empresa – a oportunidade de nomearem os seus respectivos assistentes técnicos.

 

O assistente técnico é o profissional, indicado pelas partes (empregado e empresa) para acompanhar todas as atividades periciais – As Diligências Periciais.

 

Dentre as atribuições do Assistente Técnico podemos relacionar:

 

Elaboração dos quesitos técnicos – Perguntas direcionadas para o perito com o objetivo de esclarecimentos quanto a forma de realização da perícia judicial

 

Acompanhamento das diligências periciais – O Assistente Técnico tem o direito de acompanhar todas as atividades do Perito Judicial durante a Perícia.

 

Elaboração de parecer técnico pericial – Relatório emitido pelo Assistente Técnico para informar aos Advogados todas as atividades desenvolvidas pelo Perito durante as Diligências Periciais.

 

Impugnação do laudo pericial – O Assistente Técnico acompanha as atividades do perito judicial e pode elaborar a impugnação do laudo pericial se constatar alguma irregularidade técnica ou jurídica do Perito durante as diligências periciais.

 

Quem pode ser assistente técnico na perícia judicial do trabalho?

 

Qualquer profissional em Saúde e Segurança do Trabalho pode atuar nas perícias judiciais do trabalho na função de Assistente Técnico.

 

O Assistente Técnico deve ser um profissional competente e que tenha conhecimentos do Processo do Trabalho e de Higiene Ocupacional para que possa desenvolver a função com eficácia, auxiliando o advogado da parte que o contratou para acompanhar as diligências periciais.

 

A importância do Assistente Técnico em perícia judicial

 

O Assistente Técnico na Perícia Judicial do Trabalho tem uma enorme importância e relevância para que se faça a justiça nos pedidos de adicional de insalubridade, periculosidade e indenização por acidente ou doença do trabalho.

 

O Assistente Técnico acompanha as diligências periciais não permitindo que o perito cometa erros e com isso cause uma injustiça.

 

Nos últimos anos a incompetência de boa parte dos peritos judiciais que, por falta de conhecimentos básicos em higiene ocupacional emitem laudos periciais grosseiros, carregados de falhas técnicas que demonstram total falta de conhecimento nas matérias de Insalubridade e Periculosidade.

 

Esse despreparo dos peritos judiciais do trabalho tem causado grandes prejuízos para as empresas que não indicam um assistente técnico para acompanhar as atividades periciais.

 

Os advogados das empresas cometem uma falha lamentável quando deixam de indicar o assistente técnico nas pericias judiciais do trabalho, com isso perdem a oportunidade de elaborar quesitos técnicos que obrigam o perito a realizar as diligências periciais de forma correta.

 

Com a falta de Assistente Técnico os advogados perdem também a oportunidade de impugnar o laudo pericial que não foi elaborado dentro das Técnicas de Higiene Ocupacional.

 

Por isso tudo percebemos a importância da nomeação de um assistente técnico para acompanhar as Perícias Judiciais do Trabalho.